Artigo 2º do Decreto nº 91.865 de 1 de Novembro de 1985
Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.