Artigo 1º do Decreto nº 91.865 de 1 de Novembro de 1985
Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.