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Artigo 3º do Decreto nº 91.865 de 1 de Novembro de 1985

Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.