Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições do Presidente do Condraf:
I
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Condraf;
II
representar o Condraf no âmbito político e institucional;
III
convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
IV
solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público; e
V
firmar as atas das sessões do Plenário.