Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Plenário do Condraf:
I
aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do Condraf; e
II
elaborar e aprovar o Regimento Interno do Condraf.