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Artigo 7º do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017

Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Art. 7º

São atribuições do Plenário do Condraf:

I

aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do Condraf; e

II

elaborar e aprovar o Regimento Interno do Condraf.