Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Condraf terá a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Secretaria-Executiva;
IV
Comitês Permanentes; e
V
Grupos Temáticos.
Parágrafo único
O Secretário-Executivo do Condraf será designado dentre os membros titulares do Condraf pelo Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.