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Artigo 4º do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017

Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Art. 4º

O Condraf terá a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Secretaria-Executiva;

IV

Comitês Permanentes; e

V

Grupos Temáticos.

Parágrafo único

O Secretário-Executivo do Condraf será designado dentre os membros titulares do Condraf pelo Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.