Artigo 5º do Decreto nº 91.766 de de 10 de Outubro de 1985
Aprova o plano nacional de reforma agrária, PNRA, e, da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministérios e respectivos órgãos consignarão em seus orçamentos, as dotações necessárias à execução da Reforma Agrária nas suas respectivas áreas de ação.