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Artigo 4º do Decreto nº 91.766 de de 10 de Outubro de 1985

Aprova o plano nacional de reforma agrária, PNRA, e, da outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República alocará os recursos necessários à execução do PNRA, nos orçamentos anuais e plurianuais.

Art. 4º do Decreto 91.766 de /1985