Artigo 4º do Decreto nº 91.766 de de 10 de Outubro de 1985
Aprova o plano nacional de reforma agrária, PNRA, e, da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República alocará os recursos necessários à execução do PNRA, nos orçamentos anuais e plurianuais.