Decreto nº 91.759 de 08 de Outubro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 49.577.027.490 (quarenta e nova bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, vinte e sete mil e quatrocentos e noventa cruzeiros) para Cr$ 59.221.008.240 (cinqüenta e nove bilhões, duzentos e vinte e um milhões, oito mil e duzentos e quarenta cruzeiros) mediante a incorporação das reservas de capital e de lucros, bem como dos dividendos relativos ao exercício de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.1985