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Artigo 1º do Decreto nº 91.759 de 08 de Outubro de 1985

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 49.577.027.490 (quarenta e nova bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, vinte e sete mil e quatrocentos e noventa cruzeiros) para Cr$ 59.221.008.240 (cinqüenta e nove bilhões, duzentos e vinte e um milhões, oito mil e duzentos e quarenta cruzeiros) mediante a incorporação das reservas de capital e de lucros, bem como dos dividendos relativos ao exercício de 1984.

Art. 1º do Decreto 91.759 /1985