Artigo 2º do Decreto nº 91.759 de 08 de Outubro de 1985
Concede à Companhia Eletromecânica CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.