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Artigo 2º do Decreto nº 91.749 de 4 de Outubro de 1985

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

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Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA.

Art. 2º do Decreto 91.749 /1985