Artigo 2º do Decreto nº 91.749 de 4 de Outubro de 1985
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA.