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Artigo 1º do Decreto nº 91.749 de 4 de Outubro de 1985

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 46.445, de 16 de julho de 1959, para explorar, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Art. 1º do Decreto 91.749 /1985