Decreto nº 91.726 de 30 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retira os Aeroportos de Bagé e Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do sul, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1935; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica excluídos da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974 , os aeroportos de Bagé (Comandante Gustavo Kraemer) e de Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1985