Artigo 2º do Decreto nº 91.726 de 30 de Setembro de 1985
Retira os Aeroportos de Bagé e Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do sul, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.