Artigo 1º do Decreto nº 91.726 de 30 de Setembro de 1985
Retira os Aeroportos de Bagé e Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do sul, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluídos da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974 , os aeroportos de Bagé (Comandante Gustavo Kraemer) e de Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do Sul.