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Decreto de 16 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

Decreto de 16 de Abril de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 16 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00 (quinhentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2001