Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00 (quinhentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.