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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.