Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 550.730,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.