Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As recomendações da JEO serão aprovadas por maioria simples, presentes todos os membros.
Parágrafo único
As recomendações a que se refere o caput serão consubstanciadas em ata.