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Artigo 7º do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 7º

As recomendações da JEO serão aprovadas por maioria simples, presentes todos os membros.

Parágrafo único

As recomendações a que se refere o caput serão consubstanciadas em ata.

Art. 7º do Decreto 9.169 /2017