Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a JEO:
I
o Ministro de Estado da Fazenda, que o coordenará;
II
o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
III
o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 1º
As funções de membro da JEO são próprias do cargo, não admitida a suplência.
§ 2º
O coordenador da JEO determinará a data, a hora e a forma da realização de cada reunião.
§ 3º
As atribuições dos membros da JEO serão definidas em seu regimento interno.