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Artigo 4º do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 4º

Integram a JEO:

I

o Ministro de Estado da Fazenda, que o coordenará;

II

o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

III

o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§ 1º

As funções de membro da JEO são próprias do cargo, não admitida a suplência.

§ 2º

O coordenador da JEO determinará a data, a hora e a forma da realização de cada reunião.

§ 3º

As atribuições dos membros da JEO serão definidas em seu regimento interno.

Art. 4º do Decreto 9.169 /2017