Decreto nº 91.636 de 10 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que "Concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil'' e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista, o que consta do Processo MIC nº 26000.002969/85-17, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica revogado o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981 , que concede à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD , autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º
. O representante da HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD . procederá à liquidação da empresa, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos Órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1985