Decreto nº 91.636 de 10 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que "Concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil'' e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista, o que consta do Processo MIC nº 26000.002969/85-17, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica revogado o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981 , que concede à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD , autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Art. 2º

. O representante da HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD . procederá à liquidação da empresa, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos Órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1985