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Artigo 3º do Decreto nº 91.636 de 10 de Setembro de 1985

Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que "Concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil'' e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 91.636 /1985