Artigo 2º do Decreto nº 91.636 de 10 de Setembro de 1985
Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que "Concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil'' e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O representante da HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD . procederá à liquidação da empresa, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos Órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.