Decreto nº 91.632 de 6 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere a Artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

. - O Art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º

. - A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE, é constituída dos seguintes membros;

I

Representante do Ministério da Marinha;

II

Representante do Ministério do Exército;

III

Representante do Ministério da Aeronáutica;

IV

Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VI

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

VII

Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.

§ 2º

Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1985