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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 91.632 de 6 de Setembro de 1985

Altera o art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

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Art. 4º

. - A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE, é constituída dos seguintes membros;

I

Representante do Ministério da Marinha;

II

Representante do Ministério do Exército;

III

Representante do Ministério da Aeronáutica;

IV

Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VI

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

VII

Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 1º

Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.

§ 2º

Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Art. 4º, VII do Decreto 91.632 /1985