Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 91.632 de 6 de Setembro de 1985
Altera o art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE, é constituída dos seguintes membros;
I
Representante do Ministério da Marinha;
II
Representante do Ministério do Exército;
III
Representante do Ministério da Aeronáutica;
IV
Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
VI
Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
VII
Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º
Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.
§ 2º
Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.