Decreto nº 91.629 de 5 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Varginha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 391/85, conforme consta do Processo número 23000.010753/85-09 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1985