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Artigo 2º do Decreto nº 91.629 de 5 de Setembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Varginha.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.629 /1985