Artigo 2º do Decreto nº 91.629 de 5 de Setembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Varginha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.