Artigo 1º do Decreto nº 91.629 de 5 de Setembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Varginha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.