JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.629 de 5 de Setembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, da Faculdade de Engenharia de Varginha.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Química, habilitação Engenharia de Alimentos, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 91.629 /1985