Decreto nº 91.603 de 2 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 (trinta e três bilhões, quinhentos e onze milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criada a unidade orçamentária Secretaria Geral, com seu respectivo código institucional, conforme anexo l deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Saya E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985 Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12916.