Decreto 91.603 de 2 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985, DECRETA :
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 (trinta e três bilhões, quinhentos e onze milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criada a unidade orçamentária Secretaria Geral, com seu respectivo código institucional, conforme anexo l deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Saya E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985 Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12916.