Artigo 3º do Decreto nº 91.603 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.