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Artigo 1º do Decreto nº 91.603 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 (trinta e três bilhões, quinhentos e onze milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criada a unidade orçamentária Secretaria Geral, com seu respectivo código institucional, conforme anexo l deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.603 /1985