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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017

Institui o Plano Progredir.

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Art. 7º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único

O Plano Progredir poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal e Municípios e por instituições privadas.