JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017

Institui o Plano Progredir.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único

O Plano Progredir poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal e Municípios e por instituições privadas.

Art. 7º do Decreto 9.160 /2017