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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017

Institui o Plano Progredir.

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Art. 3º

São objetivos do Plano Progredir:

I

estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda;

II

articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo;

III

incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e

IV

incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.

Art. 3º, III do Decreto 9.160 /2017