Artigo 3º do Decreto nº 9.160 de 26 de Setembro de 2017
Institui o Plano Progredir.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Plano Progredir:
I
estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda;
II
articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo;
III
incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e
IV
incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.