Artigo 8º do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Modificada uma sociedade pela retirada ou morte de socio, afirma não podem conservar o nome do socio que se retirou ou falleceu. Paragrapho unico. A pessoa que emprestar o nome como socio, ainda que não tenha interesse nos lucros da sociedade, será responsavel por todas as obrigações da mesma sociedade, que forem contrahidas sob a firma social.