Artigo 9º do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cessando o exercicio do commercio, dissolvida e liquidada uma sociedade, a inscripção da firma será cancellada.
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoCessando o exercicio do commercio, dissolvida e liquidada uma sociedade, a inscripção da firma será cancellada.