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Decreto nº 91.588 de 2 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital até o limite de Cr$ 105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Pedro Simon E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985