Artigo 2º do Decreto nº 91.588 de 2 de Setembro de 1985
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.
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