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Artigo 1º do Decreto nº 91.588 de 2 de Setembro de 1985

Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.

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Art. 1º

. Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital até o limite de Cr$ 105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.

Art. 1º do Decreto 91.588 /1985