Decreto nº 91.581 de 29 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do § 3. do art. 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O § 3º do artigo 2º do Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º. (...) §3º A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 30.8.1985 e retificado em 6.9.1985 Decreto nº 91.581, de 29 de Agosto de 1985 Altera a redação do § 3. do art. 2º do Decreto nº 9.1501, de 31 de julho de 1985. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 12.716, 1a. coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ : ..Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985... LEIA - SE : .. Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1985