Artigo 1º do Decreto nº 91.581 de 29 de Agosto de 1985
Altera a redação do § 3. do art. 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O § 3º do artigo 2º do Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º. (...) §3º A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias."