Decreto nº 91.574 de 26 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIBARIBE DO RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.593/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 26 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CAPIBARIBE DO RECIFE LTDA., outorgada através do Decreto nº 43.893, de 12 de junho de 1958, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães E ste texto não substitui o publicado o DOU, de 27.8.1985